Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:26
Complemento:/2015
Publicação:15/06/2015
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 14/15, que dispõe sobre as especificações do sistema de controle de movimentação de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.
Assunto:Etanol Hidratado Combustível - EHC
Etanol Anidro Combustível - EAC


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 26, DE 10 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 15.06.15, Seção 1, p. 43.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 160ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11 de junho de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 14/15, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2015.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA