Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
552/2019
07/03/2019
07/08/2019
24
03/07/2019
03/07/2019

Ementa:Aprova o desenquadramento da empresa no benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 552/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa FRIGORIFICO NUTRIBRÁS LTDA - FILIAL VERA, CNPJ nº 08.090.575/0003-16, Inscrição Estadual nº 13.548.351-4, Vera - MT, conforme Processo nº 278207/2019.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 03 de julho de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 03 de julho de 2019.