Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:58
Complemento:/2010
Publicação:03/30/2010
Ementa:Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Assunto:Substituição Tributária-Artigos de papelaria




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 58, DE 26 DE MARÇO DE 2010
·Publicado no DOU de 30.03.10

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009:

Item
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA (%) ORIGINAL
42
4802.56
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e “cut size”
24,84

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.