Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
58
Complemento:
/2010
Publicação:
03/30/2010
Ementa:
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Assunto:
Substituição Tributária-Artigos de papelaria
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 58, DE 26 DE MARÇO DE 2010
·Publicado no DOU de 30.03.10
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo Único do
Protocolo ICMS 94/09,
de 23 de julho de 2009:
Item
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA (%) ORIGINAL
“
42
4802.56
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e “
cut size”
24,84
”
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.