Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
528/2020
06/23/2020
06/24/2020
4
24/06/2020
1°/07/2020

Ementa:Altera o Decreto n° 1.331, de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências.
Assunto:Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.331/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 528, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 50-B da Lei n° 7.098, de 31 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei n° 11.081, de 14 de janeiro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 4° do artigo 7° do Decreto n° 1.331, de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências, bem como revogados o inciso III do citado § 4° e o § 5° do referido artigo, na forma assinalada:

“Art. 7° (...)
(...)

§ 4° (...)
I - o prazo será computado com exclusão dos sábados, domingos, bem como dos feriados nacionais, dos feriados estaduais e dos pontos facultativos estaduais, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação ao DT-e, e incluindo-se o do vencimento;
(...)
III - (revogado)

§ 5° (revogado)

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.