Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 47, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Consolidado até o Convênio ICMS 122/2023. . Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.2022, Seção 1, p. 189 pelo Ato Declaratório 12/2022. . Alterado pelo Convênio ICMS 64/2022 (adesão PE). . Aprovado pela Lei 12.044/2023. . Revogado pelo Conv. ICMS 122/2023, efeitos a partir do início de vigência do Convênio ICMS nº 81/23)