Texto: PROTOCOLO ICMS 103, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 . Publicado no DOU de 19.12.14, Seção 1, p. 165, pelo Despacho 231/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14. . Aplicação, quanto ao Estado do PI: a partir de 1°/07/2015, consoante Portaria 10/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, adiada para 1º/09/2015, cf. Despacho 128/15, publicado no DOU de 08/07/2015, Seção 1, p. 23. . Aplicação, quanto ao Estado de GO: a partir de 1°/04/2015, cf. Despacho 23/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 04.02.15, Seção 1, p. 09. . Aplicação, quanto ao Estado do MA: a partir de 1°/04/2015, cf. Despacho 37/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 02.03.15, Seção 1, p. 22. . Aplicação, quanto ao Estado do PI: a partir de 1°/07/2016, cf. Despacho 189/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 30/09/2015, Seção 1, p. 19. . Aplicação, quanto ao Estado do PI: a partir de 1°/09/2016, cf. Despacho 105/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 04/07/2016, Seção 1, p. 48. . Aplicação, quanto ao Estado do PI: a partir de 1°/10/2016, cf. Despacho 146/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 30/08/2016, Seção 1, p. 14.
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.