| Dispositivo | Substituir por: |
I - | Art. 739, das disposições permanentes | “§ 7° Em substituição ao disposto no § 1° deste artigo, a operadora mato-grossense poderá optar pela utilização de crédito fiscal no valor correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do total dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação para usuários finais, cujo documento fiscal seja emitido nos termos dos artigos 314 e 321 deste regulamento. (v. cláusula primeira do Convênio ICMS 56/2012, prorrogado até 30/04/2017 pelo Convênio ICMS 107/2015)” |
II - | Art. 861 das disposições permanentes | “Art. 861 O disposto nesta seção produzirá efeitos até 30 de abril de 2017. (cf. cláusula sétima do Convênio ICMS 26/2009 c/c o Convênio ICMS 107/2015)” |
III - | Anexo IV, Cap. III, art. 6°, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
IV - | Anexo IV, Cap. IV, art. 9°, § 8° | “§ 8° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
V - | Anexo IV, Cap. IV, art. 11, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
VI - | Anexo IV, Cap. IV, art. 13, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
VII - | Anexo IV, Cap. V, art. 14, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
VIII - | Anexo IV, Cap. V, art. 16, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
IX - | Anexo IV, Cap. V, art. 18, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
X - | Anexo IV, Cap. V, art. 20, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XI - | Anexo IV, Cap. V, art. 22, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XII - | Anexo IV, Cap. V, art. 25, § 5° | “§ 5° O benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XIII - | Anexo IV, Cap. V, art. 26, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XIV - | Anexo IV, Cap. V, art. 29, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XV - | Anexo IV, Cap. VI, art. 30, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XVI - | Anexo IV, Cap. VII, art. 35, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XVII - | Anexo IV, Cap. VII, art. 36, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XVIII - | Anexo IV, Cap. VII, art. 38, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XIX - | Anexo IV, Cap. VIII, art. 45, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XX - | Anexo IV, Cap. VIII, art. 47, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXI - | Anexo IV, Cap. VIII, art. 48, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXII - | Anexo IV, Cap. VIII, art. 49, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXIII - | Anexo IV, Cap. IX, art. 52, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXIV - | Anexo IV, Cap. IX, art. 53, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXV - | Anexo IV, Cap. IX, art. 54, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXVI - | Anexo IV, Cap. IX, art. 64, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXVII - | Anexo IV, Cap. XI, art. 69, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXVIII - | Anexo IV, Cap. XV, art. 80, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXIX - | Anexo IV, Cap. XV, art. 84, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXX - | Anexo IV, Cap. XVI, art. 87, § 15 | “§ 15 Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXI - | Anexo IV, Cap. XVII, art. 90, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXII - | Anexo IV, Cap. XVII, art. 91, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXIII - | Anexo IV, Cap. XVII, art. 92, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXIV - | Anexo IV, Cap. XVIII, art. 100, § 17 | “§ 17 O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 31 de março de 2017, para as montadoras, e até 30 de abril de 2017, para as concessionárias. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXV - | Anexo IV, Cap. XX, art. 105, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXVI - | Anexo IV, Cap. XX, art. 106, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXVII - | Anexo IV, Cap. XX, art. 107, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXVIII - | Anexo IV, Cap. XXI, art. 112, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXIX - | Anexo IV, Cap. XXI, art. 115, § 9° | “§ 9° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XL - | Anexo IV, Cap. XXI, art. 119, § 12 | “§ 12 Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLI - | Anexo IV, Cap. XXIII, art. 122, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLII - | Anexo IV, Cap. XXVII, art. 136, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLIII - | Anexo IV, Cap. XXVII, art. 137, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLIV - | Anexo V, Cap. II, art. 5°, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLV - | Anexo V, Cap. IX, art. 27, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017 ou até a vigência da Lei (federal) n° 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLVI - | Anexo V, Cap. IX, art. 28, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLVII - | Anexo V, Cap. XI, art. 30, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLVIII | Anexo V, Cap. XI, art. 31, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLIX - | Anexo V, Cap. XVI, art. 43, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
L - | Anexo V, Cap. XVII, art. 48, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LI - | Anexo V, Cap. XVII, art. 49, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LII - | Anexo V, Cap. XVIII, art. 58, § 3° | “§ 3° O disposto neste artigo produzirá efeitos até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LIII - | Anexo V, Cap. XXI, art. 67, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LIV - | Anexo VI, Cap. VII, art. 14, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LV - | Anexo XIV, Cap. II, art. 14, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LVI - | Anexo XIV, Cap. II, art. 15, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LVII - | Anexo XIV, Cap. II, art. 16, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LVIII - | Anexo XIV, Cap. II, art. 17, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
| Dispositivo | Substituir por: |
I - | Art. 739, das disposições permanentes | “§ 7° Em substituição ao disposto no § 1° deste artigo, a operadora mato-grossense poderá optar pela utilização de crédito fiscal no valor correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do total dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação para usuários finais, cujo documento fiscal seja emitido nos termos dos artigos 314 e 321 deste regulamento. (v. cláusula primeira do Convênio ICMS 56/2012, prorrogado até 30/04/2017 pelo Convênio ICMS 107/2015)” |
II - | Art. 861 das disposições permanentes | “Art. 861 O disposto nesta seção produzirá efeitos até 30 de abril de 2017. (cf. cláusula sétima do Convênio ICMS 26/2009 c/c o Convênio ICMS 107/2015)” |
III - | Anexo IV, Cap. III, art. 6°, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
IV - | Anexo IV, Cap. IV, art. 9°, § 8° | “§ 8° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
V - | Anexo IV, Cap. IV, art. 11, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
VI - | Anexo IV, Cap. IV, art. 13, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
VII - | Anexo IV, Cap. V, art. 14, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
VIII - | Anexo IV, Cap. V, art. 16, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
IX - | Anexo IV, Cap. V, art. 18, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
X - | Anexo IV, Cap. V, art. 20, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XI - | Anexo IV, Cap. V, art. 22, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XII - | Anexo IV, Cap. V, art. 25, § 5° | “§ 5° O benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XIII - | Anexo IV, Cap. V, art. 26, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XIV - | Anexo IV, Cap. V, art. 29, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XV - | Anexo IV, Cap. VI, art. 30, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XVI - | Anexo IV, Cap. VII, art. 35, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XVII - | Anexo IV, Cap. VII, art. 36, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XVIII - | Anexo IV, Cap. VII, art. 38, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XIX - | Anexo IV, Cap. VIII, art. 45, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XX - | Anexo IV, Cap. VIII, art. 47, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXI - | Anexo IV, Cap. VIII, art. 48, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXII - | Anexo IV, Cap. VIII, art. 49, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXIII - | Anexo IV, Cap. IX, art. 52, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXIV - | Anexo IV, Cap. IX, art. 53, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXV - | Anexo IV, Cap. IX, art. 54, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXVI - | Anexo IV, Cap. IX, art. 64, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXVII - | Anexo IV, Cap. XI, art. 69, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXVIII - | Anexo IV, Cap. XV, art. 80, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXIX - | Anexo IV, Cap. XV, art. 84, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXX - | Anexo IV, Cap. XVI, art. 87, § 15 | “§ 15 Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXI - | Anexo IV, Cap. XVII, art. 90, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXII - | Anexo IV, Cap. XVII, art. 91, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXIII - | Anexo IV, Cap. XVII, art. 92, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXIV - | Anexo IV, Cap. XVIII, art. 100, § 17 | “§ 17 O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 31 de março de 2017, para as montadoras, e até 30 de abril de 2017, para as concessionárias. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXV - | Anexo IV, Cap. XX, art. 105, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXVI - | Anexo IV, Cap. XX, art. 106, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXVII - | Anexo IV, Cap. XX, art. 107, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXVIII - | Anexo IV, Cap. XXI, art. 112, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XXXIX - | Anexo IV, Cap. XXI, art. 115, § 9° | “§ 9° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XL - | Anexo IV, Cap. XXI, art. 119, § 12 | “§ 12 Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLI - | Anexo IV, Cap. XXIII, art. 122, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLII - | Anexo IV, Cap. XXVII, art. 136, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLIII - | Anexo IV, Cap. XXVII, art. 137, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLIV - | Anexo V, Cap. II, art. 5°, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLV - | Anexo V, Cap. IX, art. 27, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017 ou até a vigência da Lei (federal) n° 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLVI - | Anexo V, Cap. IX, art. 28, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLVII - | Anexo V, Cap. XI, art. 30, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLVIII | Anexo V, Cap. XI, art. 31, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
XLIX - | Anexo V, Cap. XVI, art. 43, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
L - | Anexo V, Cap. XVII, art. 48, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LI - | Anexo V, Cap. XVII, art. 49, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LII - | Anexo V, Cap. XVIII, art. 58, § 3° | “§ 3° O disposto neste artigo produzirá efeitos até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LIII - | Anexo V, Cap. XXI, art. 67, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LIV - | Anexo VI, Cap. VII, art. 14, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LV - | Anexo XIV, Cap. II, art. 14, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LVI - | Anexo XIV, Cap. II, art. 15, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LVII - | Anexo XIV, Cap. II, art. 16, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)” |
LVIII - | Anexo XIV, Cap. II, art. 17, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2017. (cf. Convênio ICMS 107/2015)”
|