Texto: DECRETO N° 1.214, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; D E C R E T A: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 3° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, na forma assinalada: “Art. 3° (...) (...) IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes. (...).” II - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 4° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, conforme segue: “Art. 4° (...) (...) IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes. (...).” III - substituídas as remissões feitas ao órgão estadual cuja nomenclatura encontra-se, atualmente, definida pelo inciso V do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 566, de 20 de maio de 2015, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue: