Texto: DECRETO N° 1.370, DE 20 DE ABRIL DE 2022. . Publicado na Edição Extra do DOE de 20.04.2022, p. 2.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO ser interesse permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, desde que não acarretem vulnerabilidade para a efetiva realização da receita pública; D E C R E T A: Art. 1° Ficam revogados os incisos III e IV do § 4°, bem como os §§ 5° e 6°, todos do artigo 13, do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.