Texto: CONVÊNIO ICMS 123, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 . Publicado no DOU de 09.11.12, pelo Despacho 223/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 18/12, publicado no DOU de 04.12.12. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.518/12. . Vide Conv. ICMS 89/2021, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder anistia e remissão de créditos tributários do ICMS.