Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1518/2012
12/27/2012
12/27/2012
9
27/12/2012
27/12/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 123/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.518, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 123/12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 123/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 123/12, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012, Seção 1, p. 26, pelo Despacho nº 223/12 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 26:


“CONVÊNIO ICMS 123, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 09.11.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.12.12)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.


PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil