Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/2017
Publicação:11/05/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 65/2008, que dispõe sobre a concessão de regime especial a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.
Assunto:Ativo Permanente/Material Uso Consumo
Regime Especial
Documentos Fiscais


Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 13, DE 10 DE MAIO DE 2017
. Publicado no DOU de 11.05.2017, p. 31, pelo Despacho 69/17, do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 65/08, 04 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.