Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:65
Complemento:/2008
Publicação:07/14/2008
Ementa:Dispõe sobre a concessão de regime especial a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.
Assunto:Ativo Permanente/Material Uso Consumo
Regime Especial
Documentos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 65, DE 4 DE JULHO DE 2008.
. Consolidado até o Prot. ICMS 183/13.
. Publicado pelo Despacho 50/08 do Secreário-Executivo do CONFAZ.
. Alterado pelo Protocolo ICMS 183/13.
. Adesão do ES pelo Protocolo ICMS 13/17, efeitos a partir de 11.05.2017.

Os Estados de Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As notas fiscais emitidas pela empresa MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., estabelecida na Rodovia RS 324, km 19,85, CEP 95340.000, cidade de Nova Bassano, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.705.246/0001-24 e no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 207/0014872, e pela empresa MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LDTA., estabelecida na Rua Pinheiro Machado, 87, setor A, CEP 95340.000, cidade de Nova Bassano, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.705.246/0002-05 e no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 207/0014902, para acobertar o trânsito de bens de seu ativo imobilizado, especificamente Máquina Perfiladeira de Telhas Modelo SSR para Coberturas, entre os Estados signatários deste Protocolo deve conter: (Nova redação dada ao caput pelo Prot. ICMS 183/13) I - como destinatário a própria emitente da nota fiscal;
II - no campo “Descrição dos Produtos”, a descrição das máquinas e equipamentos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, inclusive, se for o caso, o número da gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da empresa;
III - no campo "Informações Complementares", os Estados onde possui obras e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: “Validade da nota fiscal: 180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS 65/08.

Parágrafo único. Para acobertar o trânsito dos bens de que trata este Protocolo, a nota fiscal a que se refere esta cláusula deve estar acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços que deu origem à movimentação dos mesmos

Cláusula segunda Este protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Cláusula terceira Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.