Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:112
Complemento:/2017
Publicação:05/10/2017
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS, nas operações com água mineral, potável ou natural.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2017, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 21/17.
. Vide Convênio ICMS 208/2019: autoriza a não exigência dos créditos tributários decorrentes de incorreção no cálculo do benefício de que trata este Convênio ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a reduzir a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para 60% (sessenta por cento) de seu valor, nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.