Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/2014
08/26/2014
08/27/2014
40
26/08/2014
26/08/2014

Ementa:Aprova enquadramento de empresas e vistoria para comprovação dos dados de Cartas-Consulta, referentes ao PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 057/2014
. Retificada no DOE de 07/10/2014, p. 24.
. Retificada no DOE de 11/11/2014, p. 24.
. Vide Decreto 2.570/14: Enquadra no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas citadas no art. 1º desta Resolução.
. Vide Resolução 357/2017: aprova a suspensão do benefício no PRODEIC da empresa Produtividade Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda.
. Vide Resolução 583/2019: suspensão voluntária da empresa Marmoraria GMC Ltda (10).

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01- TEX Norte Comércio de Tecidos Ltda, processo nº 141.546/2014, Inscrição Estadual nº. 13.150.996-9, CNPJ nº. 74.149.493/0001-62 – Cuiabá. (cf. retificação DOE 11.11.14)
02- Cereal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 228.516/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 356.953-5, CNPJ nº. 09.632.017/0001-36 –Primavera do Leste.
03- Caramuru Alimentos S/A, , processo nº 407.869/2014, Inscrição Estadual nº. 13.360.411-0, CNPJ nº. 00.080.671/0031-25 – Água Boa .
04- Caramuru Alimentos S/A, processo nº 407.895/2014, Inscrição Estadual nº. 13.358.305-8, CNPJ nº. 00.080.671/0029-00 – Querência
05- Caramuru Alimentos S/A, , processo nº 407.879/2014, Inscrição Estadual nº. 13.343.955-0, CNPJ nº. 00.080.671/0027-49 – Canarana.
06- Frigorifico Redentor S/A, processo nº 395.653/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 523.802-1, CNPJ nº. 02.165.984/0002-77 - Araputanga.
07- V Ramires Sanches e Cia Ltda, , processo nº 406.260/2014, Inscrição Estadual nº. 13.169.555-0, CNPJ nº. 01.304.123/0001-89 – Juina .
08- Produtividade Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda, processo nº 291.419/2014, Inscrição Estadual nº. 13.540.342-1, CNPJ nº. 70.427.729/0002-05 - Primavera do Leste.
09- Prema Comécio e Exportação de Cereais, processo nº 343.420/2014, Inscrição Estadual nº. 13.515.381-6, CNPJ nº. 18.723.151/0001-33 – São José do Xingú.
10- Marmoraria GMC Ltda, processo nº 365.407/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 540.358-8, CNPJ nº. 20.169.972/0001-11 –Primavera do Leste.
11- Mataboi Alimentos Ltda, processo nº 434.376/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 324.891-7, CNPJ nº. 16.820.052/0007-30 – Rondonópolis.
12- PRO Concreto Indústria e Comércio Ltda, processo nº 385.541/2014, Inscrição Estadual nº. 13.543.160-3, CNPJ nº. 20.243.633/0001-38 – Nov\ Xavantina.
13- Silos Córdoba do Brasil Indústria e Comércio Ltda, processo nº 447.741/2014, Inscrição Estadual nº. 13.544.992-8, CNPJ nº. 20.403.607/0001-20 - Cuiabá.
14- Fabricio André Bay & Cia Ltda, processo nº 322.044/2014, Inscrição Estadual nº. 13.526.508-8, CNPJ nº. 19.402.807/0001-89 –Várzea Grande.
15- Naturafrig Alimentos Ltda, processo nº 460.436/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 549.575-0, CNPJ nº. 16.626.084/0003-09 –Barra do Bugre.
16- Stein Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº338.399/2014, Inscrição Estadual nº. 13.401.663-7, CNPJ nº. 12.509.625/0001-62 – Lucas do Rio Verde.

Art. 2º – Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
01- Inovar Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº. 314.233/2014 – Novo São Joaquim.
02- ACEPX Comércio e Exportação de Cereais Ltda, processo nº. 287.936/2014 – Rondonópolis.
03- Jorge Antonio da Costa Batista & Cia Ltda, processo nº. 361.133/2014 – Rondonópolis.
04- Mademari Indústria e Comércio de PVC Ltda, processo nº. 544.881/2014 – Sorriso.
05- Decorliz Center Ltda, processo nº. 429.175/2014 – Cuiabá.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de agosto de 2014.


Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 07.10.14)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 057/2014, da 45ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, realizada no dia 26 de agosto de 2014, publicada no DOE, páginas 40 e 41, de 27 de agosto de 2014, em seu Art. 1º, item 13, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Silo Córdoba do Brasil Indústria e Comércio Ltda, processo nº 447.741/2014, Inscrição Estadual nº. 13.544.992-8, CNPJ nº. 20.403.607/0001-20 - Cuiabá.

Leia-se: Silos Córdoba do Brasil Indústria e Comércio Ltda, processo nº 447.741/2014, Inscrição Estadual nº. 13.544.992-8, CNPJ nº. 20.403.607/0001-20 - Cuiabá.


Cuiabá, 22 de setembro de 2014.

Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 11.11.14)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 057/2014, publicada no DO, página 40, de 27 de agosto de 2014, em seu Art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: TEX Norte Comércio de Tecidos Ltda, processo nº 141.546/2014, Inscrição Estadual nº. 13.150.996-9, CNPJ nº. 74.149.493/0001-62 – Cuiabá. Leia-se: TEX Norte Comércio de Tecidos Ltda, processo nº 584.831/2014, Inscrição Estadual nº. 13.558.558-9, CNPJ nº. 74.149.493/0002-43 – Cuiabá.

Cuiabá, 11 de novembro de 2014.

Presidente do CEDEM