Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:9
Complemento:/2024
Publicação:01/25/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Grupos de Trabalho


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 25.01.2024, Seção 1, p. 51.
. Retificação publicada no DOU de 26.01.24, p. 34.
. Retificação da lista de assinatiuras publicada no DOU de 22.02.24, p. 32.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os itens 39, 39.2, 39.3, 39.4, 39.5, 39.6, 39.14 e 39.19 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

39GT75 - Imposto sobre Bens e Serviços - IBSDebater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessários à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, objeto da Emenda Constitucional nº 132, de 2023; imunidades; coordenação da regulamentação e interpretação da legislação do IBS; outras matérias não atribuídas aos Subgupos deste GT. Harmonização com a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS.
(...)

39.2- Regimes Específicos: Serviços Financeiros e planos de saúdeDebater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre serviços financeiros, em suas diversas modalidades, planos de assistência à saúde. Harmonização com a CBS.
39.3Regimes Específicos: Operações com bens imóveisDebater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com bens imóveis, bem como referente ao Regime Específico de Concursos e Prognósticos. Harmonização com a CBS.
39.4SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e LubrificantesDebater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com combustíveis e lubrificantes. Harmonização com a CBS.
39.5SubGT Reequilíbrio de contratos de longo prazoDebater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para estabelecer instrumentos de ajustes nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da lei instituidora do IBS, inclusive concessões públicas. Harmonização com a CBS.
39.6SubGT Regimes Específicos: OutrosDebater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a outros Regimes Específicos do IBS, tais como: Simples Nacional; cooperativas; turismo, esporte, entretenimento e alimentação; transporte de passageiros e aviação; reciclagem e economia circular; créditos presumidos de produtor rural e de transportador autônomo. Harmonização com a CBS
(...)

39.14SubGT Regulamentação do Comitê Gestor do IBSDebater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à regulamentação do Comitê Gestor, especialmente quanto à sua governança, estrutura organizacional e natureza jurídica de entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Distinguir matérias que devem ser tratadas na lei complementar de regência do Comitê Gestor daquelas que deverão ser tratadas em seu regimento interno.
(...)

39.19SubGT Gestão Fiscal, Financeira e Contábil dos Recursos do IBS e do Comitê Gestor do imposto.Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar os aspectos contábil, financeiro e orçamentário do IBS e de seu Comitê Gestor, no tocante à Administração Financeira dos entes subnacionais, inclusive quanto à distribuição e vinculações dos recursos do IBS. Harmonização com a CBS e a Administração Tributária e Financeira da União e com o Comitê Gestor do IBS.
(...)

Art. 2º O item 39.22 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 com a seguinte redação:

39.22SubGT Coordenação da Fiscalização do IBSDebater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à coordenação das atividades de fiscalização e lançamento tributário do IBS; integração com a Administração Tributária da União relativamente à CBS.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2023.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.01.24, p. 34)

Nas assinaturas do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 24 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, página 51, onde se lê: "...Roraima - Fabrício Tanajura Matias Silva, ... ", leia-se: "...Roraima - Larissa Góes de Souza, ...".