Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:87
Complemento:/2013
Publicação:09/17/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.
Assunto:Zona Franca de Manaus




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 87, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 17.09.13, p. 32, pelo Despacho 186/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 76/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PE, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula quarta O processo de seleção do armazém geral, que irá administrar as operações reguladas nos termos deste Protocolo, será conduzido pela SEFAZ/AM, por meio de licitação nos termos da lei específica.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.