Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/2019
Publicação:04/11/2019
Ementa:Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2019
. Publicado no DOU de 11.04.2019, Seção 1, p. 136, pelo Despacho 18/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescido o item 1.1 ao Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 33/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:
"
ItemNCM/SHDescrição das mercadorias
1.13214.90.00Outras argamassas
".

Cláusula segunda Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.