Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:31
Complemento:/2011
Publicação:04/05/2011
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do imposto na importação, pela ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, dos bens que relaciona, recebidos em doação.
Assunto:Isenção
Importação
Doação


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 31, DE 1º DE ABRIL DE 2011
. Publicado no DOU de 05.04.2011, p.19, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.11, p. 15, pelo Ato Declaratório 6/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 341/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS na importação pela ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, CNPJ 04716375/0001-03, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n. 16.225, de 28 de agosto de 2009, dos bens a seguir relacionados, doados por De Boer & De Groot - Civiele Werkwn, sediados em VH - Holanda, para serem expostos em sua Casa da Memória por ocasião da comemoração do Centenário da Imigração Holandesa nos Campos Gerais:

I - uma unidade - lona plástica com finalidade de retenção de líquido para simulação de um rio - Van aanneemsom de Lage Folie - NCM 3925.10.00;

II - duas unidades - porta de madeira - Sluisdeurtje - NCM 4418.20.00;

III - uma unidade - ponte móvel de aço/madeira desmontada em partes - Van aanneemson brug - NCM 7308.10.00;

IV - uma unidade - maquete de madeira de miniatura representando uma cidade feita por estudantes da Escola Friso de Arlingen - Houten Maquette - NCM 9023.00.00.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.