Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2011
01/03/2011
01/03/2011
11
03/01/2011
1º/11/2009

Ementa:Altera a Portaria n° 237/2010-SEFAZ, de 22.10.2010 (DOE de 26.10.2010), que estabelece procedimentos parar ajustes no registro no Sistema de Conta Corrente Fiscal do lançamento por homologação, decorrente de prorrogação de prazo de vencimento para pagamentos dos débitos em virtude de aplicação do disposto no §1º do art. 87-J-4 RICMS.
Assunto:Sistema de Conta Corrente Fiscal
Prorrogação de Prazos
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Port. 237/10
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 001/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento para apuração em conta gráfica do ICMS, em atendimento à previsão constante no Parágrafo 5º do Art. 87-J-4 do RICMS;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 3º e 5º do Art. 1º da Portaria nº 237/2010, os quais passam a vigoras com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 3º Quando a operação ou prestação vier desonerada do ICMS da unidade federada de origem, o imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre o respectivo valor da operação.
...
§ 5º Os recolhimentos do imposto ou da parcela previstos no caput e no inciso I do Parágrafo 2º respectivamente, deverão ser efetuados até 30 de Dezembro de 2010. A segunda parcela, prevista no inciso II do parágrafo 2º, deverá ser recolhida até 31 de Março de 2011.”

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 4º do Art. 1º da Portaria nº 237/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 03 de Janeiro de 2011.