Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
194-012/2013
04/19/2013
05/03/2013
8
03/05/2013
03/05/2013

Ementa:Convalida atos da Comissão Processante.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 194-012/2013/AGE-COR/SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando o disposto no artigo 75, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, e em observância ao princípio da legalidade e da segurança jurídica.

RESOLVEM:

Art. 1º Convalidar os atos da Comissão Processante a fim de que surtam seus efeitos legais.

Art. 2º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituído pela Portaria Conjunta nº 027/2012/CG/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 12/12/2012 e convalidada pela Portaria nº 072-003/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 08.02.2013, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 21 de abril de 2013, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.



(Original assinado)
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado