Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 194-012/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando o disposto no artigo 75, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, e em observância ao princípio da legalidade e da segurança jurídica. RESOLVEM: Art. 1º Convalidar os atos da Comissão Processante a fim de que surtam seus efeitos legais. Art. 2º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituído pela Portaria Conjunta nº 027/2012/CG/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 12/12/2012 e convalidada pela Portaria nº 072-003/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 08.02.2013, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado. Art. 3º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 21 de abril de 2013, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.