Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72-003/2013
02/08/2013
02/18/2013
16
18/02/2013
*18/02/2013

Ementa:Convalida o ato administrativo Portaria nº 027/2012/CG/COFAZ/SEFAZ, bem como todos os atos da Comissão que se seguiram a instauração do procedimento, a fim de que surtam os seus efeitos legais.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Determinar o prosseguimento do feito.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 072-003/2013/AGE-COR/SEFAZ
. Vide Port. Conjunta 194-012/2013/AGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 7.692/2002 e em observância ao princípio da legalidade e da segurança jurídica:

RESOLVEM:

Art. 1º Convalidar o ato administrativo Portaria nº 027/2012/CG/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 12/12/2012, página 22, bem como todos os atos da Comissão que se seguiram a instauração do presente procedimento, a fim de que surtam os seus efeitos legais;

Art. 2º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta supracitada para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar mencionado.

Art. 3º Determinar o prosseguimento do feito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2013.


(Original assinado)
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado