Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8417
/2006
12/14/2006
12/14/2006
4
14/12/2006
14/12/2006
Ementa:
Altera o § 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Redução de Base de Cálculo - MT
Mandioca e Derivados
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1.821/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 8.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera o § 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto no
Convênio ICMS 116/06
, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, publicado em 31 de outubro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º
O
§ 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 184 ...
§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006.
(
Convênio ICMS 116/06
)
...”
Art. 2º
O benefício de que trata este Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de dezembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda