Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8417/2006
12/14/2006
12/14/2006
4
14/12/2006
14/12/2006

Ementa:Altera o § 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Redução de Base de Cálculo - MT
Mandioca e Derivados
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1821 - Revogado pelo Decreto 1.821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 8.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 116/06, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, publicado em 31 de outubro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 184 ...

§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006. (Convênio ICMS 116/06)
...”
Art. 2º O benefício de que trata este Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de dezembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda