Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:75
Complemento:/2022
Publicação:08/25/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
Gasolina Automotiva Comum - GAC
Gasolina Automotiva Premium - GAP
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
. Publicado no DOU de 25.08.2022, Seção 1, p. 214.
. Retificação publicada no DOU de 01.09.22, Seção 01, p. 73.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO
TEMUFGAC (R$/ litro)GAP (R$/ litro)GLP (P13) (R$/kg)GLP (R$/kg)
1AC*5,4213*5,4213*6,9896*6,9896
2AL*5,0130*5,0130-*5,6910
3AM*4,8646*4,8646-*6,3083
4AP*4,3517*4,3517*6,8278*6,8278
5BA*5,0338*5,0338*5,4841*5,4841
6CE*5,0146*5,01465,85005,8500
7DF*4,9430*4,9430*5,9960*5,9960
8ES*4,9210*4,92105,51495,5149
9GO*5,0937*5,0937*6,2689*6,2689
10MA*4,7702*4,7702*6,0588*6,0588
11MG*5,1185*5,1185*6,0833*6,0833
12MS*4,7951*4,79515,67705,6770
13MT*4,9381*4,9381*7,8991*7,8991
14PA*5,0096*5,0096*6,4750*6,4750
15PB*4,7089*4,7089-*5,8828
16PE*4,8577*4,8577*5,5504*5,5504
17PI*5,0770*5,0770*6,1228*6,1228
18PR*4,7161*4,71615,60005,6000
19RJ*5,3647*5,7936-*5,4495
20RN*5,0706*5,0706*6,0270*6,0270
21RO*4,9940*4,9940-*6,9160
22RR*4,6790*4,6830*7,0320*7,0320
23RS*5,0016*7,0474*5,9503*5,9503
24SC*4,6783*6,3241*6,2230*6,2230
25SE4,82794,82795,90295,9029
26SP*4,6304*4,6304*5,8785*5,8785
27TO*5,1143*5,1143*6,7557*6,7557
* valores alterados.


RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 01.09.22, Seção 1, p. 73)

No item 18, na linha referente ao Estado do Paraná, do Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS nº 75, de 24 de agosto de 2022, publicado no DOU de 25 de agosto de 2022, Seção 1, página 214:

onde se lê:

"
ITEMUFGAC
(R$/ litro)
GAP
(R$/ litro)
GLP (P13)
(R$/kg)
GLP
(R$/kg)
18PR*4,7161*4,7161--

";

leia-se:

"
ITEMUFGAC
(R$/ litro)
GAP
(R$/ litro)
GLP (P13)
(R$/kg)
GLP
(R$/kg)
18PR*4,7161*4,71615,60005,600
".