Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
613/2016
30/06/2016
30/06/2016
3
30/06/2016
30/06/2016

Ementa:Prorroga o termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivos do Decreto n° 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Microempresas/Empresas Pequeno Porte
Regime de Apuração do Imposto
Regime de Apuração Normal
Regime de Tributação
Simples Nacional
Substituição Tributária
Alterou/Revogou: - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/2014
- Altera o Decreto 380/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 748/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 613, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto n° 380/2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2017 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, atendidas as alterações determinadas pelos Decretos n° 407, de 19 de janeiro de 2016, e n° 467, de 30 de março de 2016, republicado em 31 de março de 2016.

§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as referências feitas a "1° de julho de 2016", constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por "1° de janeiro de 2017", devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos:
I - dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS:
a) artigo 1°;
b) artigo 2°, anotação ao final do caput;
c) artigo 3°, anotação ao final do caput;
d) artigo 4°, anotação ao final do caput;
e) artigo 5°, anotação ao final do caput;
II - artigo 2° (anotação ao final do caput) do Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, com a alteração do Decreto n° 407, de 19 de janeiro de 2016, e n° 467, de 30 de março de 2016, republicado em 31 de março de 2016.

§ 2° As adequações determinadas nos termos do inciso I do § 1° deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido Decreto n° 380/2015.

§ 3° As referências feitas a "30 de junho de 2016", constantes do artigo 3°, bem como do caput e do inciso I do parágrafo único do artigo 4° do referido Decreto n° 380/2015, ficam, também, substituídas por "31 de dezembro de 2016", devendo, igualmente, ser promovidas as alterações nos textos dos dispositivos indicados.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.