Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1311/2017
12/19/2017
12/19/2017
8
19/12/2017
19/12/2017

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Obrigação Acessória
Documentos Fiscais - MT
NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se flexibilizar o cumprimento das obrigações acessórias, permitindo o uso de equipamentos de controle dentro do respectivo período de vida útil;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 3° do artigo 346 das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 346 (...)
(...)

§ 3° (...)
I - até 31 de dezembro de 2018: em relação aos equipamentos cuja pertinente autorização de uso tenha sido expedida até 17 de fevereiro de 2015, ficando vedado o respectivo uso a partir de 1° de janeiro de 2019;
(...).”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.