Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:154
Complemento:/92
Publicação:12/17/1992
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.
Assunto:Mercadoria Usada




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 154/92

Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93.
REVOGADO a partir de 25.05.93, pelo Conv. ICMS 33/93.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a reduzir, em até 95% (noventa e cinco por cento), a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.