Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:8
Complemento:/2001
Publicação:12/14/2001
Ementa:Inclui a empresa FERROVIA NOVOESTE S.A. no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que concede regime especial a empresas ferroviárias.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 08/01

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o item XX no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:
“XX – FERROVIA NOVOESTE S.A.
Nome da Ferrovia: Malha Oeste – SR10 – Ferrovia Noroeste
Estados Abrangidos: Mato Grosso do Sul e São Paulo.”.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Ferrovia Novoeste S.A. desde 1º de julho de 1996, com base no Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, como se dele fosse integrante.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 04.02.02, p. 40)

No Ajuste SINIEF 08/01, publicado no DOU de 14/12/01, Seção 1, páginas 73, onde se lê: " FERROVIA NOROESTE S.A.", leia-se: 'FERROVIA NOVOESTE S.A.'