Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37
/2009
12/29/2009
12/29/2009
15
29/12/2009
29/12/2009
Ementa:
Cadastra produtores da safra 2008/2009 no PROALMAT.
Assunto:
Benefícios Fiscais
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 037/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA
, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008, em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve
:
Art. 1º
- Conforme Decreto 1.951/2009, que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1.589/1997, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2008/2009:
PROALMAT
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
218/2009
PINESSO AGROPASTORIL Ltda
132332426
Art. 2º
- Promove a fruição do benefício fiscal a estes contribuintes conforme
Art. 3º do Decreto 1.589/1997
, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2009 com validade até 30 de junho de 2010.
Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2009.