Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2022 . Publicado no DOU de 21.03.2022, p. 22.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 12/CDI-SE/309, de 11 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 53 do campo referente ao Estado do Paraná: