Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2018
10/09/2018
10/09/2018
112
09/10/2018
09/10/2018

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 023/2018 - PRODEIC
. Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 1.747/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de protocolo 89339/2018 de 26/02/2018, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no Termo de Acordo. O Laudo de Vistoria foi aprovado pela Resolução do CEDEM nº 518/2018 publicada em 08/10/2018, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão Social: GEBOM SORVETES LTDA.
Inscrição Estadual: 13.565.097-6
CNPJ: 21.573.925/0001-00
Endereço: Avenida Florianópolis, nº 3374, Quadra 04, Lote 02, Bairro Jardim Luciana, no Município de PRIMAVERA DO LESTE/MT- CEP: 78.850-000.
Produtos : Sorvete Pote 02 litros; Picolé frutas; Picolé leite.

Cuiabá, 09 de outubro de 2018.

Leandro Reyes Teixeira de Souza
PRESIDENTE DO CEDEM
(Em exercício)