Texto: RESOLUÇÃO N.º 324/2017 . Vide Comunicado nº 082/2014-PRODEIC: Enquadramento. . Vide Comunicado nº 009/2017-PRODEIC: Rol de produtos incluídos. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Inclusão de Produtos, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, com Alteração de Percentual de Incentivo Fiscal, da empresa FRIGORÍFICO MACHADO LTDA, CNPJ nº 12.482.555/0001-04, Inscrição Estadual nº 13.400.671-2, Campo Verde - MT, conforme Processo 338731/2015. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.