Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:9
Complemento:/89
Publicação:02/28/1989
Ementa:Dispõe sobre a manutenção de créditos do ICMS nas exportações.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 09/89

Ratificação Nacional DOU de 17.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM 03/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.432/89.
Ver Conv. ICMS 122/89, 28/90.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Para efeito do disposto no artigo 34 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, não se exigirá a anulação do crédito em relação à exportação dos produtos industrializados constantes da lista anexa.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.