Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 003/2019 SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE/SEDEC
Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro, Contábil e de Orçamento, estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, a elaboração, execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado; formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento, Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerir o sistema central de Planejamento, gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;
Considerando as competências estabelecidas no art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico definir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, as políticas de concessão de incentivos fiscais;
Considerando a competência de promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual atribuída à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;
Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;
Considerando a necessidade de: a) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020; b) elaborar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988; c) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000; d) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020; RESOLVEM: Art. 1º Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, conforme o disposto: I - Coordenação Geral: Secretário Adjunto do Orçamento Estadual II - Coordenação Setorial: Secretário Adjunto da Receita Pública Secretária Adjunta do Tesouro Estadual Contadora Geral do Estado Assessora da Unidade de Estudos e Planejamento da Despesa com Pessoal Secretário Adjunta de Controle Preventivo e Auditoria Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência
§ 1º Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e o envio à Assembleia Legislativa.
§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência de sua Secretaria, até o envio das informações à Coordenação Geral. Art. 2º Designar equipe interinstitucional responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e o envio à Assembleia Legislativa, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado no Anexo Único desta Portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar com antecedência à SEPLAG e à SEFAZ, de acordo com as respectivas atribuições, e justificar a sua necessidade, de forma que estas possam reprogramar os prazos subsequentes sem comprometimento do prazo legal de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à Assembleia Legislativa. Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar transparência e publicidade às projeções e metodologias utilizadas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2019