Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2019
02/28/2019
03/14/2019
11
14/03/2019
14/03/2019

Ementa:Define as equipes, suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Assunto:Designa Servidores
LDO
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 003/2019 SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro, Contábil e de Orçamento, estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, a elaboração, execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado; formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento, Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerir o sistema central de Planejamento, gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências estabelecidas no art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico definir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, as políticas de concessão de incentivos fiscais;

Considerando a competência de promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual atribuída à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

Considerando a necessidade de:
a) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020;
b) elaborar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988;
c) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000;
d) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, conforme o disposto:
I - Coordenação Geral:
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
II - Coordenação Setorial:
Secretário Adjunto da Receita Pública
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
Contadora Geral do Estado
Assessora da Unidade de Estudos e Planejamento da Despesa com Pessoal
Secretário Adjunta de Controle Preventivo e Auditoria
Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado
Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento
Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

§ 1º Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e o envio à Assembleia Legislativa.

§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência de sua Secretaria, até o envio das informações à Coordenação Geral.

Art. 2º Designar equipe interinstitucional responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e o envio à Assembleia Legislativa, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado no Anexo Único desta Portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar com antecedência à SEPLAG e à SEFAZ, de acordo com as respectivas atribuições, e justificar a sua necessidade, de forma que estas possam reprogramar os prazos subsequentes sem comprometimento do prazo legal de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à Assembleia Legislativa.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar transparência e publicidade às projeções e metodologias utilizadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2019


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador-Geral do Estado
(Original assinado)

ATRIBUIÇÕES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2020
RECEITA E DESPESA PÚBLICAS
PROCEDIMENTOSÓRGÃORESPONSÁVELPRAZO FINAL
Definição dos indicadores macroeconômicos que possam impactar na arrecadação do EstadoSEFAZSecretaria Adjunta do Orçamento Estadual e Secretaria Adjunta da Receita Pública08/03/2019
Projeção das receitas de convênios e das receitas próprias dos órgãos e entidades, acompanhada de metodologia e memória de cálculoSEFAZSecretaria Adjunta do Orçamento Estadual15/03/2019
Projeção, consolidação e mensalização da receita pública, exceto convênios e próprias do órgãos e entidades, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEFAZSecretaria Adjunta da Receita Pública15/03/2019
Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEPLAGUnidade de Estudos e Planejamento da Despesa com Pessoal15/03/2019
Projeção da despesa de inativos e pensionistas - MT PREV, acompanhada de memória e metodologia de cálculoMT PREVMato Grosso Previdência15/03/2019
Projeção da dívida pública, acompanhada de memória de cálculoSEFAZSecretaria Adjunta do Tesouro Estadual15/03/2019
Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais dos demais Poderes, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEFAZSecretaria Adjunta do Orçamento Estadual15/03/2019
Projeção das despesas de custeio e investimento, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEFAZSecretaria Adjunta do Orçamento Estadual15/03/2019
Apuração da receita corrente líquida - RCL, acompanhada de memória de cálculoSEFAZContadoria Geral do Estado22/03/2019
Cálculo das vinculações constitucionais e legais, acompanhado de memória de cálculoSEFAZSecretaria Adjunta do Orçamento Estadual22/03/2019
Encaminhamento de documento contendo informações sobre o estoque de precatórios judiciais e demais passivos contingentesPGEDiretoria Geral22/03/2019
Consolidação da projeção da receita pública total e lançamento no FIPLANSEFAZSecretaria Adjunta do Orçamento Estadual27/03/2019
Projeção de renúncia de receita, por segmento de arrecadação e regionalização, acompanhada de memória de cálculoSEFAZ e SEDECSecretaria Adjunta da Receita Pública e Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento29/03/2019
ANEXOS DE METAS E RISCOS FISCAIS
Elaboração dos demonstrativos de que tratam os §§1º e 2º do art. 4º da LRF para composição do Anexo de Metas FiscaisSEFAZContadoria Geral do Estado05/04/2019
Elaboração do demonstrativo de avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdênciaMTPREVMato Grosso Previdência15/04/2019
Elaboração do Adendo de Renúncia FiscalSEFAZSecretaria Adjunta da Receita Pública15/04/2019
Consolidação do Anexo de Metas FiscaisSEFAZContadoria Geral do Estado19/04/2019
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, de que trata o §3º do art. 4º da LRFSEFAZContadoria Geral do Estado19/04/2019
PROJETO DE LEI
Elaboração da minuta do Projeto de LeiSEFAZ/SEPLAG/CGESecretaria Adjunta do Orçamento Estadual19/04/2019
Parecer do Controle InternoCGESecretaria Adjunta de Controle Preventivo e Auditoria06/05/2019
Apreciação / Aprovação da minuta do Projeto de LeiCONDESSecretaria de Estado de Fazenda15/05/2019
Encaminhamento do Projeto de Lei à Casa CivilSEFAZSecretaria de Estado de Fazenda23/05/2019