Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2009
08/26/2009
08/27/2009
13
27/08/2009
27/08/2009

Ementa:Altera o anexo único da Resolução n° 001/2006 – SARP/SEFAZ, de 17/10/2006, que estabelece a circunscrição por região administrativa da Receita Pública, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências.
Assunto:Circunscrição por região administrativa
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Alterou a Resolução SEFAZ 1/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 009/2009-SARP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 7o do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos municípios de Figueirópolis do Oeste e Curvelândia na Resolução n° 001/2006 – SARP/SEFAZ, que estabelece a circunscrição por região administrativa da Receita Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o item IX do anexo único da Resolução 001/2006 – SARP/SEFAZ, de 17/10/2006, que estabelece a circunscrição por região administrativa da receita Pública, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências, para incluir os municípios de Curvelândia e Figueirópolis do Oeste, passando a vigorar com a redação assinalada no anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2009.


RESOLUÇÃO 009/2009/SARP/SEFAZ

“ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO 001/2006/SARP/SEFAZ

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
IX

Cáceres

Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista do Oeste, Curvelândia, Figueirópolis do Oeste, Glória do Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’ Oeste, Mirassol D’ Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
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