Texto: DECRETO Nº 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação estadual;
CONSIDERANDO a possibilidade de se flexibilizar a indicação das datas dos Sorteios Mensais;
CONSIDERANDO a essencialidade de se corrigir conflitos entre os dispositivos;
CONSIDERANDO a oportunidade de conceder clareza e objetividade no dispositivo normativo. D E C R E T A: Art. 1° O Art. 5º, caput, do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Durante o exercício de 2019 serão efetuados 5 (cinco) sorteios mensais para distribuição dos seguintes prêmios:” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.