Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2022
04/14/2022
04/27/2022
5
27/04/2022
1°/04/2022

Ementa:Designa o ordenador de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Ordenador de Despesas
Alterou/Revogou:DocLink para 53 - Revogou a Portaria 53/2021
Alterado por/Revogado por:DocLink para 83 - Revogada pela Portaria 83/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 080/2022/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

R E S O L V E:

Art. Fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária (SADTI) a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.

§ 1° A ordenação de despesa de valor superior a 250 (duzentos e cinquenta) UPFs, que não decorra de contrato ou convênio previamente firmado, fica condicionada, sob pena de nulidade, à prévia manifestação do titular da Unidade de Planejamento da respectiva Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2° Incumbe, também, aos titulares das Unidades de Planejamento, sob pena de nulidade de todo o procedimento, manifestarem-se em caso de assunção de obrigação de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.

§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, consideram-se unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda:
I- SAOR: Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento;
II - SATE: Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro;
III - SARP: Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita;
IV- SAAF e SADTI: Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários;
V - SARC: Unidade de Desenvolvimento do Negócio de Relacionamento com o Contribuinte;
VI - SACE: Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria

§ 4º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF encaminhará previamente ao servidor indicado no caput, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.

§ 5º Em caso de substituição, ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, ficam designadas ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF as competências de que trata esta Portaria.

Art. 2° No exercício das competências de que trata esta Portaria, devem ser observadas a dotação e a destinação das quotas orçamentárias, assim como a disponibilidade financeira dos valores empenhados da unidade orçamentária.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Art. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 053/2021/GSF/SEFAZ, de 15 de março de 2021.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 14 de abril de 2022.


FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)