Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
586/2019
09/04/2019
09/19/2019
16
19/09/2019
19/09/2019

Ementa:Aprova o percentual de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 586/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019.

CONFORME § 5º da Resolução nº 567/2019 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27554, de 26 de julho de 2019, página 26 e Retificação publicada no DOE nº 27575, de 26 de agosto de 2016, página 38.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Percentual do FUNDEIC e FUNDED para empresa DELTA CUIABÁ PRODUTORA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 11.652.509/0001-35, Inscrição Estadual nº 13.760.737-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 31855/2019.

§ 1º - A empresa se compromete, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, em contribuir com o percentual de 04% (quatro por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei 7.958/2003.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.