Texto: RESOLUÇÃO Nº 38/2004 A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 7ª Reunião Ordinária da C.S.I.C.realizada no dia 22/04/2004, RESOLVE : Art.1º Aprovar a suspensão temporária do Programa PROCOURO da empresa Quatro Marcos Ltda. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 28 de abril de 2004