Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2004
09/30/2004
10/18/2004
29
18/10/2004
18/10/2004

Ementa:C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 729/04 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmados em 31/05/2004, e do termo aditivo em 30/09/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 021-A/04 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 729/04 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmados em 31/05/2004, e do termo aditivo em 30/09/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social : Frigorífico Margen Ltda
Inscrição Estadual: 13.249.876-6
CNPJ: 25.068.875/0039-29
Endereço: Rua projetada s/n. São Gonçalo, Cuiabá-MT
Produtos Beneficiados: Carnes e miudezas comestiveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, salgada, embutidos, defumados, cortes, charque, carne cozida e enlatada, e produtos industrializados da espécie bovina.

Cuiabá - MT, 30 de Setembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
SECRETÁRIO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM