Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:180
Complemento:/2013
Publicação:12/23/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 23.12.13. seção 1, p. 42, pelo Despacho 265/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda e de Receita e Controle, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula quadragésima primeira-C ao Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

“Cláusula quadragésima primeira-C Este protocolo não se aplica ao Estado da Paraíba.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.