Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/94
01/28/1994
01/28/1994
14
01/02/94
01/02/94

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorara durante o mês de fevereiro/94.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Mês
1.989
1.990
1.991
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
JAN
322778,349
62
22083,441
50
2292,116
38
FEV
322778,349
61
14148,866
49
1906,873
37
MAR
272706,447
60
8185,532
48
1781,771
36
ABR
277583,427
59
5795,671
47
1641,405
35
MAI
205017,761
58
5795,671
46
1507,004
34
JUN
186489,824
57
5499,387
45
1383,056
33
JUL
149429,832
56
5018,734
44
1263,646
32
AGO
116056,257
55
4529,746
43
1149,348
31
SET
89731,921
54
4096,112
42
1026,568
30
OUT
65987,973
53
3627,521
41
879,159
29
NOV
47964,294
52
3190,617
40
733,670
28
DEZ
33896,862
51
2737,762
39
562,059
27
Mês
1.992
1.993
1.994
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
C. Monetária
Juros
JAN
437,695
26
35,269
14
1,392
2
FEV
348,621
25
27,228
13
1,000
1
MAR
276,345
24
21,495
12
ABR
226,413
23
17,067
11
MAI
189,081
22
13,402
10
JUN
153,145
21
10,393
9
JUL
124,214
20
7,982
8
AGO
102,557
19
6,109
7
SET
83,378
18
4,630
6
OUT
67,582
17
3,444
5
NOV
53,877
16
2,547
4
DEZ
43,546
15
1,903
3
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 3.375,00 UFIR = CR$ 261,32
T.S.E. = CR$ 490,00 ÍNDICE MÉDIO (AGO/93 À JAN/94 = 3,453)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 1.600,00