Legislação Tributária
ARRECADAÇÃO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141/2007
03/29/2007
03/29/2007
1
29/03/2007
29/03/2007

Ementa:Acrescenta dispositivos no Decreto nº 7.773, de 30 de junho de 2006, que disciplina a Guia Florestal (GF) e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Guias Florestais
Alterou/Revogou:DocLink para 7773 - Alterou o Decreto 7773/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 141, DE 29 DE MARÇO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o cancelamento de guias florestais, conferindo maior segurança no sistema de controle de transporte de produtos florestais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 17 do Decreto n° 7.773, de 30 de junho de 2006, os seguintes parágrafos:

“Art. 17 (...)

§ 1º O prazo para o usuário proceder o cancelamento da guia florestal será de até 02 (duas) horas, contados de sua emissão.

§ 2º Ultrapassado o prazo estabelecido no parágrafo anterior e havendo impossilibilidade do transporte, a guia florestal poderá ser cancelada por iniciativa do interessado, mediante justificativa, desde que este apresente junto à unidade da SEMA de sua jurisdição a cópia autenticada da Nota Fiscal do produto ou subproduto florestal e todas as vias da guia florestal cancelada.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício

LUIZ HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário do Estado do Meio Ambiente