Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141/2006
12/21/2006
12/26/2006
62
26/12/2006
01/01/2007

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 919/04 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:



O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 919/04 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, de 25/09/03, regulamentada pelo Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003 e alterada pela Lei nº. 8.431/05, regulamentada pelo Decreto nº. 7.083, de 24/02/2006 conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 12/08/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2007. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.


Razão Social :Rexam da Amazônia Ltda
Inscrição Estadual :13.288.912-9
CNPJ :04.838.649/0002-18
Endereço: Rua 0 s/n, Parte A– (ao lado do Distrito Industrial) – Cuiabá -MT
Produtos Beneficiados: Lata de Alumínio para bebidas.
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
PRESIDENTE DO CEDEM