Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2026/2013
05/12/2013
05/12/2013
2
05/12/2013
05/12/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 16/13 a 20/13 e 21/13 e os Protocolos ICMS 103/13, 104/13, 114/13, 123/13 e 127/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.026, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Ajustes SINIEF 16/13 a 21/13, assim como dos Protocolos ICMS 102/13 a 127/13 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

I – os Ajustes SINIEF 16/13 a 20/13, celebrados na 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, Seção 1, p. 36 e 37, pelo Despacho nº 213/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

"AJUSTE SINIEF 16, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.10.13)

AJUSTE SINIEF 17, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.10.13)

AJUSTE SINIEF 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.10.13)

AJUSTE SINIEF 19, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.10.13)

AJUSTE SINIEF 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.10.13)";

II – o Ajuste SINIEF 21/13, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2013, Seção 1, p. 19, pelo Despacho nº 218/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

"AJUSTE SINIEF 21, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)";

III – os Protocolos ICMS 103/13 e 104/13, publicados no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, Seção 1, p. 27, pelo Despacho nº 212/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 103, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.10.13)

PROTOCOLO ICMS 104, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 18.10.13)";

IV – os Protocolos ICMS 114/13 e 123/13, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2013, Seção 1, p. 32 e 33, pelo Despacho nº 221/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 114, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 23.10.13)

PROTOCOLO ICMS 123, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 23.10.13)";

V – o Protocolo ICMS 127/13, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2013, Seção 1, p. 40 e 41, pelo Despacho nº 222/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 127, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 25.10.13)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.