Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2004
11/22/2004
12/08/2004
33
22/11/2004
1º/12/2004

Ementa:Enquadra empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 283/04 no Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 020/04 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 283/04/, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 20/02/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de dezembro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social: JJ MÁRMORES E GRANITOS LTDA
Inscrição Estadual: 13.245.222-7
CNPJ: 05. 739.751/0001-48
Endereço: Av. Miguel Sutil, nº 7.773, Duque de Caxias, Cuiabá-MT
Produto Beneficiado: Peças acabadas de mármore, granito e rocha em geral.

Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2004.

WALDIR JULIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
Secretário de Fazenda Presidente do CEDEM