Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/2008
Publicação:07/08/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia à cláusula primeira do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho.
Assunto:Base de Cálculo
Indústria/Produtora Vinícula




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 79, DE 4 DE JULHO DE 2008
.Ratificado pelo Ato Dclaratório 9/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições constantes na cláusula primeira do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho, na forma e condições estabelecidas na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.