Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1553/2013
01/15/2013
01/15/2013
4
15/01/2013
15/01/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 170/12, 173/12, 177/12 e 179/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.553, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 168/12 a 196/12 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 170/12, 173/12, 177/12 e 179/12, celebrados entre as unidades federadas indicadas e publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 45 e 47, pelo Despacho nº 269/12 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 170, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 14.12.12)

PROTOCOLO ICMS 173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 14.12.12)

PROTOCOLO ICMS 177, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 14.12.12)

PROTOCOLO ICMS 179, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 14.12.12)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 15 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.