Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:170
Complemento:/2012
Publicação:12/14/2012
Ementa:Exclui o Estado do Rio Grande do Norte e inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 170, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 14.12.12, p. 45, pelo Despacho 269/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 30.01.13, p. 8.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.553/13.

Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Protocolo ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011.

Clausula segunda Fica o Estado do Rio de Janeiro incluido nas disposições do Protocolo ICMS 85/11.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação à clausula segunda a partir da data prevista na legislação do Estado do Rio de Janeiro.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 30.01.13)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 170/12, de 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2012, Seção 1, página 45, onde se lê: “... Sergipe...”, leia-se: “... Sergipe e o Distrito Federal...”.