Texto: RESOLUÇÃO N.º 419/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial -PRODEIC, da empresa ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA, CNPJ nº 00.289.348/0006-55, Inscrição Estadual nº 13.649.798-5, Várzea Grande - MT, Processo nº 362541/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.